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Sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Jornalismo

Política de Direito de Resposta

Como pedir resposta a uma matéria e como a redação analisa e publica.

Atualizada em 30 de outubro de 2026

O direito de resposta é garantido pela Constituição Federal (art. 5º, V) e regulado pela Lei nº 13.188/2015. Quem se sentir ofendido por matéria publicada pode pedir a publicação gratuita e proporcional de sua resposta.

Como pedir

O pedido é feito no fim da própria matéria, em "Pedir correção ou resposta", ou na página Correções, informando nome, contato, o trecho contestado, o motivo e o texto da resposta. Pode anexar documentos. Você recebe um número de protocolo.

Prazos

  • O pedido deve ser feito em até 60 dias da publicação (Lei 13.188/2015, art. 3º).
  • A redação analisa e, sendo cabível, publica a resposta em até 7 dias do recebimento (art. 5º).

Como a resposta aparece

A resposta é publicada junto da matéria original, identificada com o nome da pessoa ou instituição, com o mesmo destaque e alcance. Não existe seção separada de respostas: cada resposta fica ligada à matéria a que se refere.

Análise

A redação pode pedir informações, ajustar a extensão para manter a proporcionalidade ou recusar textos com ofensas a terceiros ou sem relação com a matéria, sempre com justificativa registrada e comunicada a quem pediu.