Política de Direito de Resposta
Como pedir resposta a uma matéria e como a redação analisa e publica.
Atualizada em 30 de outubro de 2026Base legal
O direito de resposta é garantido pela Constituição Federal (art. 5º, V) e regulado pela Lei nº 13.188/2015. Quem se sentir ofendido por matéria publicada pode pedir a publicação gratuita e proporcional de sua resposta.
Como pedir
O pedido é feito no fim da própria matéria, em "Pedir correção ou resposta", ou na página Correções, informando nome, contato, o trecho contestado, o motivo e o texto da resposta. Pode anexar documentos. Você recebe um número de protocolo.
Prazos
- O pedido deve ser feito em até 60 dias da publicação (Lei 13.188/2015, art. 3º).
- A redação analisa e, sendo cabível, publica a resposta em até 7 dias do recebimento (art. 5º).
Como a resposta aparece
A resposta é publicada junto da matéria original, identificada com o nome da pessoa ou instituição, com o mesmo destaque e alcance. Não existe seção separada de respostas: cada resposta fica ligada à matéria a que se refere.
Análise
A redação pode pedir informações, ajustar a extensão para manter a proporcionalidade ou recusar textos com ofensas a terceiros ou sem relação com a matéria, sempre com justificativa registrada e comunicada a quem pediu.